IPTU – PARCELAMENTO – PPI/2021 PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS.

 

 

Você que pensa em regularizar IPTU e outros tributos, esta matéria pode ser do seu interesse.


Programa De Parcelamento Incentivado – PPI – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

Sobre esse tema o que você precisa saber:


- Qual lei instituiu o PPI? 


A) lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021


B) regulamentada pelo decreto nº 60.357, de 1º de julho de 2021


C) prazo para adesão – até 31-12-2021.


- Quais os tributos que poderão ser incluídos no PPI?


A) Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS E ITBI.


B) Não Tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD.


C) Saldos de débitos de PAT em andamento. Data limite para inclusão de saldo de débitos 15/12/2021 relativo ao pat.


- Benefícios trazidos pela lei:


Acesse diretamente o site https://ppi.prefeitura.sp.gov.br  ver benefícios 


- Formas de pagamento de parcelas.


A) à vista 


B) e até 120 parcelas mensais.


- Valor Mínimo para cada parcela:


A) pessoa física = R$ 50,00


B) pessoa jurídica = R$ 300,0


- Débitos que não podem ser incluídos no PPI 2021?


São as obrigações de natureza contratual, do simples nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela secretaria municipal da fazenda, ressalvada a transferência do PAT.

 

Para fazer simulação de adesão ao PPI é necessário senha web ou certificado digital.


Qualquer pessoa ou empresa poderá efetuar sua adesão diretamente no site.


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